Dec. Est. ES 1.607-R/05 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.607-R de 28.12.2005
DOE-ES: 29.12.2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 51:
"Artigo 51. (...)
(...)
II - deixar de exercer, ou nunca ter exercido, sua atividade no endereço indicado na FAC, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
(...)" (NR)
II - o art. 51-A:
"Artigo 51-A. (...)
I - ficar comprovada a falsidade dos elementos indicados para sua obtenção; ou
II - for utilizada com dolo, fraude, simulação ou dissimulação.
(...)
§ 2º O estabelecimento com inscrição cassada no cadastro de contribuintes do imposto somente poderá pleitear a sua reativação após cinco anos, contados da publicação do ato, desde que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas." (NR)
III - o ( continua ... )
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