Dec. Est. ES 1.605-R/05 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.605-R de 28.12.2005
DOE-ES: 29.12.2005
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº144/05, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando o artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Estado do Espírito Santo declara que não ratifica o Convênio ICMS 144/05, celebrado na 120.ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Nacional Fazendária - CONFAZ, realizada em Mata de São João - BA, no dia 16 de dezembro de 2005, e publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2005, na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 28 de dezembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO CONVÊNIO ICMS ( continua ... )
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