Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.310/06 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.310 de 11.01.2006
D.O.U.: 13.01.2006
Estabelece procedimentos para a remessa de informações mensais de clientes, no âmbito do sistema Central de Risco de Crédito (CRC) e do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).
Esta Circular foi revogada pelo artigo 18 da Circular nº 3.445 de 26.03.2009.
Ver Resolução nº 3.567 de 29.05.2008.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 4º, da Resolução 2.724, de 31 de maio de 2000, na Resolução 2.798, de 30 de novembro de 2000, e no art. 9º da Resolução 2.874, de 26 de julho de 2001, decidiu:
Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos, relativamente à remessa de informações para o sistema Central de Risco de Crédito - CRC, de que tratam as Circulares 2.977, de 6 de abril de 2000, e 2.999, de 24 de agosto de 2000, e para o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, de que tratam as Circulares 3.098, de 20 de março de 2002, e 3.214, de 11 de dezembro de 2003:
I - manter a remessa de informações ao SCR e suspender, a partir da data-base janeiro de 2006, a remessa de informações ao CRC para os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal, companhias hipotecárias, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, agências de fomento, associações de poupança e empréstimo, cooperativas de crédito cujo valor da carteira classificada seja superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) na data-base de novembro de 2005, cooperativas de crédito de livre admissão de associados de que trata o art. 9º, inciso VI, do Regulamento anexo à ( continua ... )
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