IN PRESIDENTE INSS 3/06 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 3 de 12.01.2006
D.O.U.: 13.01.2006
Dispõe sobre o encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, de indagações de natureza técnicojurídica e dá outras providências.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo § 6º, art. 3º, Anexo I do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 73, de 10 de janeiro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia- Geral da União e dá outras providências, bem como o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento de processos com indagações jurídicas à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e às Procuradorias locais;
Considerando a necessidade de racionalizar e descentralizar a tramitação de processos, bem como a uniformização de procedimentos e teses, resolve:
Art. 1º As atividades jurídicas de consultoria e assessoramento do INSS são de competência privativa da Procuradoria Federal Especializada, na Direção Central, e das Procuradorias Locais, nas Gerências-Executivas.
Art. 2º O encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, na Direção Central, de processos administrativos e documentos que contenham indagação de natureza técnico-jurídica somente será feito pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, pelos órgãos da Direção Central do INSS e pelas Procuradorias locais.
Art. 3º As Gerências-Executivas somente encaminharão processos de natureza jurídica à Procuradoria da sua jurisdição, a quem cabe elucidar a questão e ( continua ... )
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