Dec. Est. PI 12.043/05 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.043 de 26.12.2005
DOE-PI: 28.12.2005
Concede e prorroga benefícios fiscais e altera dispositivos dos Decretos nºs 9.732, de 13 de junho de 1997; 9.453, de 29 de dezembro de 1995; 10.200, de 23 de novembro 1999; 11.690, de 07 de abril de 2005; 9.232, de 30 de setembro de 1994; 9.417, de 20 de outubro de 1995; 9.227, de 30 de setembro de 1994; e do RICMS aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 10/04, 123/04, 52/05 a 57/05, 59/05, 60/05, 63/05, 64/05, 70/05, 73/05, 75/05, 79/05, 80/05, 81/05, 86/05, 88/05, 89/05, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir ao Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, com as seguintes redações:
I - os incisos CXXVIII, CXXIX, CXXX e CXXXI ao Art. 1º:
"Artigo. 1º (...)
CXXVIII - as saídas, a partir de 22 de julho de 2005, de produtos farmacêuticos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ as farmácias que façam parte do "Programa Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei nº 10.585, de 13 de abril de 2004, ficando o benefício condicionado a entrega do produto ao consumidor pelo valor de ressarcimento à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, correspondente ao custo de produção ou aquisição, distribuição e dispensação e a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso, esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, nos termos do Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, e demais alterações posteriores, ficando a FIOCRUZ responsável pela disponibilização pela internet da relação de farmácias que façam parte do "Programa Farmácia Popular". (Conv. ICMS 56/05) ( continua ... )
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