LC Mun. Ribeirão Preto/SP 1.942/05 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 1.942 de 21.12.2005
DOM-Ribeirão Preto: 30.12.2005
Exclui da incidência da Taxa de Expediente a Inscrição Municipal, alteração, encerramento, o pedido de AIDF, a protocolização de defesa; fixa critérios de desoneração de responsabilidade tributária, e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 180/05, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º O art. 21, da Lei 2.415, de 21 de Dezembro de 1970 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Artigo 21. (omissis)
§ 1º. (omissis)
§ 2º. (omissis)
§ 3º. Interessado é todo aquele que mantém relação pessoal indireta, com a situação que constitua o respectivo fato gerador, ainda que se trate de evento de caráter provisório ou não integralmente presencial, quer por proporcionar condição de sua realização, quer como beneficiário moral ou material.
§ 4º. São eventos de caráter provisório aqueles de periodicidade eventual e de duração breve e determinada." (NR)
Art. 2º O art. 100, da Lei 2.415, de 21 de Dezembro de 1970 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 100. Além da inscrição, os prestadores, intermediários, interessados e tomadores de serviços apresentarão declaração contendo informes no interesse do controle da arrecadação tributária, conforme instrução, sob pena das cominações legais." (NR)
Art. 3º O art. 110, da Lei 2.415, de 21 de Dezembro de 1970 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação do seu caput e § 2º, e acrescido dos seguintes ( continua ... )
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