LC Mun. Ribeirão Preto/SP 1.941/05 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 1.941 de 21.12.2005
DOM-Ribeirão Preto: 30.12.2005
Altera a forma de cálculo do valor da Contribuição de Iluminação Pública a que alude a Lei Complementar nº 1.430, de 30 de dezembro de 2002.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 177/05, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º O caput do artigo 4º da Lei Complementar 1.430, de 30 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º A Contribuição de Custeio de Iluminação Pública - CIP é devida no valor de R$ 5,00 (cinco reais) mês.
Parágrafo único. (omissis)"
Art. 2º O artigo 5º da Lei Complementar nº 1.430, de 30 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º Estão isentos da contribuição, os consumidores com consumo de até 50 kW/h".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia, do quarto mês seguinte ao da publicação desta Lei Complementar .
Palácio Rio Branco
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo
AFONSO REIS DUARTE
Secretário Municipal da Fazenda
NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios ( continua ... )
|
||



