Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 298/05 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 298 de 29.12.2005
DOM-Ribeirão Preto: 30.12.2005
Determina o não cumprimento da Lei nº 10.604, de 18 de novembro de 2.005, que dispõe sobre utilização da internet para recebimento de Impostos e Taxas por parte do Executivo), face a sua inconstitucionalidade.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a jurisprudência tem reconhecido de maneira constante e uniforme, ser facultado ao Poder Executivo, deixar de cumprir os dispositivos legais eivados de inconstitucionalidade;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.604, de 18 de novembro de 2.005, promulgada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, infringe o disposto nos artigos, 2º da Constituição Federal; 5º, 25 e 176, inciso I da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 44 , 141, incisos I, II e III da Lei Orgânica do Município, conforme evidenciado no parecer do processo administrativo nº 02.05.034890.2;
CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o não cumprimento das disposições da Lei acima até que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo;
DECRETA :
Art. 1º As Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Direta e Indireta, a que dizem respeito os dispositivos da Lei nº 10.604, de 18 de novembro de 2.005, abster-se-ão da prática de atos que importem na sua execução.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Rio Branco
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo
NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios ( continua ... )
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