IN Conj. TSE/SRF 609/06 - IN Conj. - Instrução Normativa Conjunta MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE/ SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 609 de 10.01.2006
D.O.U.: 12.01.2006Obs.: Ret. DOU de 04.05.2006
Dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivosO MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Estão obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na forma estabelecida por esta Instrução Normativa, as seguintes entidades e pessoas físicas:
I - comitês financeiros dos partidos políticos;
II - candidatos a cargos eletivos.
§ 1º A inscrição de que trata este artigo destina-se exclusivamente à abertura de contas bancárias para captação e movimentação de fundos de campanha eleitoral.
§ 2º A natureza jurídica a ser atribuída na inscrição cadastral será:
I - para os comitês financeiros dos partidos políticos: 399-9 - Outras Formas de Associação;
II - para os candidatos a cargos eletivos: 409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo.
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) a ser atribuído na inscrição será 91.92-8/00 - Atividades de Organizações Políticas.
Art. 2º A Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhará, em cada eleição, observados cronograma e procedimentos estabelecidos pelo TSE, à Secretaria da Receita Federal (SRF) relação das entidades e pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 1º, em meio eletrônico, de acordo com modelo a ser fornecido pela SRF, dispensada qualquer outra exigência para efetivação das inscrições no CNPJ.
§ 1º Para fins de inscrição, a SRF considerará:
I - no caso de candidato, o respectivo número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) e do título de eleitor, e o cargo eletivo ao qual concorre;
II - no caso de comitê financeiro, o município, o partido, o tipo de comitê financeiro constituído e o ( continua ... )
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