Edital Ger. Gestão Cad. SUREC - DF 3/06 - Edital - Edital GERENTE DE GESTÃO DO CADASTRO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - Ger. Gestão Cad. SUREC - DF nº 3 de 03.01.2006
DO-DF: 04.01.2006
Aviso de lançamento do simples candango feirante/ambulante/2006.O Gerente de Gestão do Cadastro, da Diretoria de Arrecadação, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto nos artigos 19 e 53 do Decreto nº 24.346/03, que consolida a legislação que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - Simples Candango, TORNA PÚBLICO o seguinte aviso de lançamento do Simples Candango para os Feirantes/Ambulantes, relativo ao exercício de 2006:
1 - Ficam os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, enquadrados como Feirantes/Ambulantes, notificados do lançamento do imposto referente ao Simples Candango para os feirantes/ambulantes, relativo ao exercício de 2006;
2 - O valor do imposto lançado para cada contribuinte é graduado conforme a localização da feira ou a sua classificação como ambulante:
2.1 - Feira Central do Guará e a Feira dos Importados-o valor mensal de R$ 70,26 (setenta reais e vinte e seis centavos);
2.2 - Feira Central da Ceilândia e a Feira da Torre de TV - o valor mensal de R$ 39,03 (trinta e nove reais e três centavos);
2.3 - Demais Feiras, acima não relacionadas - o valor mensal de R$ 23,42 (vinte e três reais e quarenta e dois centavos);
2.4 - Ambulantes - o valor mensal de R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos);
3 - Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) primeira cota: 20 de fevereiro de 2006;
b) segunda cota: 20 de março de 2006;
c) terceira cota: 20 de abril de 2006;
d) quarta cota: 20 de maio de 2006;
e) quinta cota: 20 de junho de 2006;
f) sexta cota: 20 de julho de 2006;
g) sétima cota: 20 de agosto de 2006;
h) oitava cota: 20 de setembro de 2006;
i) nona cota: 20 de outubro de 2006;
j) décima cota: 20 de novembro de 2006;
k) décima primeira cota: 20 de ( continua ... )
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