Lei Mun. Campinas/SP 12.471/06 - Lei do Município de Campinas/SP nº 12.471 de 10.01.2006
DOM-Campinas: 11.01.2006
Dispõe sobre a Concessão de Incentivos Fiscais no Município de Campinas e dá Outras Providências
Esta Lei foi revogada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 48, de 20.12.2013.A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá incentivos fiscais às empresas que se instalarem ou se expandirem no Município de Campinas e novos profissionais de serviço pessoal de nível superior que aqui se inscrevam, observados os requisitos e condições constantes nesta lei.
Parágrafo único. Vetado
Do Iptu Art. 2º Será concedido incentivo de redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos seguintes termos:
A redação do "caput" deste artigo foi dada pelo art. 1º da Lei nº 12.802, de 27.12.2006.
Redação Original: "Aer. 2º Será concedido incentivo de redução do valor do IPTU às empresas que se instalarem e àquelas já instaladas no Município, cujo aumento de área total construída resulte de expansão, em função da pontuação alcançada de acordo com o enquadramento nas Tabelas do Anexo Único desta lei." I - às empresas que se instalarem e àquelas já instaladas no Município, cujo aumento de área total construída resulte de expansão, em função da pontuação alcançada de acordo com o enquadramento nas Tabelas do Anexo Único desta lei;
Este inciso foi acrescido pelo art. 1º da Lei nº 12.802, de 27.12.2006.II - aos centros de distribuição, conforme a pontuação alcançada de acordo com o enquadramento nas Tabelas do Anexo Único desta ( continua ... )
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