Port. SRF 73/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 73 de 10.01.2006
D.O.U.: 11.01.2006Obs.: Ret. DOU de 17.01.2006
Disciplina a auditoria e a sindicância patrimoniais no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 7º da Portaria nº 11.311 de 27.11.2007.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, IV e XI do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal, por intermédio da Corregedoria-Geral, efetuará periódica e sistematicamente a auditoria das declarações de rendimentos e demais informações fiscais disponíveis de todos os seus servidores, de forma a identificar indícios de patrimônio incompatível com os rendimentos ou enriquecimento ilícito.
Parágrafo único. As análises de que trata o caput serão realizadas com base em parâmetros objetivos e impessoais, definidos pela Corregedoria-Geral em conjunto com a Coordenação-Geral de Fiscalização, que terão caráter meramente investigativo e sigiloso.
Art. 2º Verificada a existência de indícios de incompatibilidade patrimonial ou de enriquecimento ilícito, a Corregedoria- Geral encaminhará as informações para as Superintendências da Receita Federal que jurisdicionam o domicílio fiscal do servidor, para imediato aprofundamento das análises e abertura de procedimento fiscal.
§ 1º A execução do procedimento fiscal deverá priorizar a confirmação ou não da existência de incompatibilidade do patrimônio do servidor com seus rendimentos, e os resultados de sua conclusão serão encaminhados para os Escritórios da Corregedoria (Escor) na Região Fiscal.
§ 2º Na hipótese de não instauração do procedimento fiscal, o fato deverá ser informado pela SRRF no prazo ( continua ... )
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