Dec. Est. RN 18.824/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 18.824 de 09.01.2006
DOE-RN: 10.01.2006Obs.: Ret. DOE de 11.01.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com os Convênios 29, de 1º de abril de 2005 e 143, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
(.)
IX - nas saídas internas de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto, com a finalidade de doação da receita total de vendas, à entidades sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual, observando-se o disposto no § 14 e o seguinte:
a) (REVOGADO);
b) a doadora deverá estar com situação tributária e cadastral regular junto ao fisco estadual e não estar inscrita na dívida ativa do Estado, além de ser usuária de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais;
( continua ... )
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