Lei Est. SP 12.221/06 - Lei do Estado de São Paulo nº 12.221 de 09.01.2006
DOE-SP: 10.01.2006
Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMSO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, com a seguinte redação:
I -ao item 6 do § 1º do artigo 34, a alínea "d":
"d) dentifrício, classificado no código 3306.10.00, escovas de dentes e para dentadura, exceto elétricas, classificadas no código 9603.21.00, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH". (NR);
II - ao item 15 do § 1º do artigo 34, as alíneas "v" e "x":
"v) tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica, 6906.00.00;" (NR)
"x) revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila, 3918.10.00." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de ( continua ... )
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