Dec. Est. PE 28.804/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 28.804 de 05.01.2006
DOE-PE: 06.01.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado relativamente a documentos fiscais e a estabelecimento gráfico.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o convênio firmado entre a Secretaria da Fazenda e o Sindicato das Indústrias Gráficas de Pernambuco - SINDIGRAF/PE, em 28 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 97. Os documentos fiscais só poderão ser impressos:
(...)
II - por estabelecimento gráfico previamente credenciado, salvo o disposto no § 6º, devendo-se observar, para fins do referido credenciamento, o que se segue:
a) as empresas gráficas, localizadas nesta ou em outra Unidade da Federação, inscritas no CACEPE, interessadas na confecção de documentos fiscais, deverão solicitar credenciamento à Secretaria da Fazenda por meio de Pedido de Credenciamento de Estabelecimento Gráfico, conforme modelo contido no Anexo 24, devendo instruir o pedido com os seguintes documentos:
(...)
2. documento expedido pelo Sindicato das Indústrias Gráficas de Pernambuco - SINDIGRAF/PE, nos termos de convênio celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o mencionado Sindicato, atestando a capacidade técnica da gráfica para imprimir documentos fiscais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, bem como arrolando os equipamentos gráficos e outros bens de seu ativo imobilizado, observado o disposto no § 7º, conforme especificação a seguir: (NR)
2.1. até 31 de janeiro de 2005, laudo técnico; ( continua ... )
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