Lei Mun. Manaus/AM 926/05 - Lei do Município de Manaus/AM nº 926 de 30.12.2005
DOM-Manaus: 30.12.2005
Institui o Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais - FRDJ, destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos judiciais em dinheiro, referentes a tributos e seus acessórios, de competência do Município de Manaus, inclusive os inscritos em dívida ativa, nos termos da Lei Federal nº 10.819 de 16 de dezembro de 2003.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para a fiel execução desta lei, inclusive o envio de termo de compromisso ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos, nos termos da legislação federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, alcançando os depósitos judiciais no período fixado pela Lei Federal nº 10.819 de 16 de dezembro de 2003 .
Manaus, 30 de dezembro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de ( continua ... )
|
||



