IN SRF 606/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 606 de 05.01.2006

D.O.U.: 09.01.2006
Disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi).
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, o art. 29 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, os arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, o art. 69 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o art. 2º da Medida Provisória nº 275, de 29 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º A aquisição de veículos destinados ao serviço de transporte individual autônomo de passageiros (táxi), com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 1995, com as alterações do art. 29 da Lei nº 9.317, de 1996, da Lei nº 10.182, de 2001, dos arts. 2º, ( continua ... )