Dec. Est. RO 11.956/05 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 11.956 de 27.12.2005
DOE-RO: 28.12.2005Obs.: Rep. DOE de 09.01.2006
Altera o benefício fiscal relativo às saídas internas e interestaduais de carneO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS nº 89/05, firmado pelo estado de Rondônia na 86ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação o "caput" do item 9 da Tabela I do Anexo IV e o inciso II de sua Nota 1, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"9 - De 57,143% (cinqüenta e sete inteiros e cento e quarenta e três milésimos por cento) do valor do imposto incidente nas saídas internas e interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, caprino, ovino e suíno, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (três por cento)."
"II - emita, na agência de rendas de sua jurisdição, um documento de arrecadação correspondente a cada nota fiscal de saída beneficiada, com vencimento do imposto no 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva saída;"
Art. 2º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o item 30 à Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo ( continua ... )
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