Lei Est. SC 13.662/05 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 13.662 de 28.12.2005
DOE-SC: 28.12.2005
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
Parágrafo único. Os serviços e atividades sujeitas à Taxa de Serviços Gerais são os especificados nas Tabelas I a V-A, anexas a esta Lei." (NR)
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 7.541, de 1988, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Artigo 7º (...)
Parágrafo único. Os valores arrecadados relativos às taxas previstas na Tabela V-A, serão repassados ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA." (NR)
Art. 3º A Lei nº 7.541, de 1988, fica acrescida da Tabela V-A constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado ANEXO ÚNICO Tabela V-A
Atos do Departamento Estadual de Infra-Estrutura



