LC Mun. Porto Alegre/RS 542/06 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 542 de 05.01.2006
DOM-Porto Alegre: 06.01.2006
Dispõe sobre a prorrogação da autorização ao Poder Executivo para conceder redução da multa de mora para pagar ou parcelar tributo.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O prazo para a concessão do benefício previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 528, de 4 de outubro de 2005, fica prorrogado para o período de 9 a 20 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. Em caso de necessidade ou interesse do Município, o Executivo Municipal poderá, por decreto, prorrogar o prazo citado no "caput" deste artigo por até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento ( continua ... )
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