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Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.308/06 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.308 de 04.01.2006

D.O.U.: 06.01.2006

Altera a seção 13 do capítulo 12 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), que trata sobre multa em operações de importação, tendo em vista a Lei 11.196, de 2005.


A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de janeiro de 2006, em face do disposto nos artigos 126 e 133 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, na Lei 10.755, de 3 de novembro de 2003, e tendo em vista o art. 2º da Circular 3.280, de 9 de março de 2005, decidiu:

Art. 1º Dar nova redação à seção 13 do capítulo 12 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005, e parcialmente alterada pela Circular 3.291, de 8 de setembro de 2005, de forma a adequá-la ao disposto na Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Art. 2º Divulgar as folhas necessárias à atualização do RMCCI.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SCHWARTSMAN

Diretor de Assuntos Internacionais

PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO

Diretor de Fiscalização

ANEXO

REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio

CAPÍTULO : 12 - Importação

SEÇÃO : 13 - Multa sobre Operações de ( continua ... )

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