Res. PRESIDENTE INSS 6/06 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 6 de 04.01.2006
D.O.U.: 06.01.2006
Dispõe sobre os horários de funcionamento e atendimento das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 14 da Rsolução nº 65 de 25.05.2009.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 1.590, de 10/8/1995;
Decreto nº 4.836, de 9/9/2003.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do INSS, bem como no art. 5º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
Considerando a necessidade de melhorar o atendimento aos segurados da Previdência Social;
Considerando a necessidade de ampliar os horários de funcionamento e atendimento nas Agências da Previdência Social;
Considerando o disposto na Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;
Considerando a determinação do Acórdão nº 1.677, de 19 de outubro de 2005, do Tribunal de Contas da União TCU, resolve
Art. 1º Fixar, para as unidades da Direção Central, Gerências Regionais, Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais, Procuradoria de Tribunais, Gerências-Executivas e Unidades Técnicas de Reabilitação Profissional, o horário de funcionamento nos dias úteis, das 8:00 às 18:00 horas.
Art. 2º Fixar, para as Agências da Previdência Social, os horários de funcionamento nos dias úteis, das 7:00 às 19:00 horas e de atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 18:00 horas, ininterruptamente.
§ 1º Para maior comodidade dos usuários, as unidades de que trata este artigo poderão destinar parte do horário estabelecido no caput ( continua ... )
|
||



