Res. Sec. Faz. - MG 3.736/05 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.736 de 30.12.2005
DOE-MG: 05.01.2006
Altera a Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a entrega de documentos que especifica e sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal para efeitos de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
III - as seguintes operações e prestações imunes do imposto:
a) operações que destinem mercadorias ao exterior, e bem assim as prestações de serviços de transporte e comunicação para o exterior;
(...)
§ 2º Ressalvada a existência de decisões judiciais específicas, o Valor Adicionado relativo à geração de energia elétrica será apurado observando-se os seguintes critérios:
I - 50% (cinqüenta por cento) ao município onde se localizarem a barragem e suas comportas, o vertedouro, os condutos forçados, a casa de máquinas e a estação elevatória, observado o disposto no § 12 deste artigo;
II - 50% (cinqüenta por cento) aos demais municípios, inclusive aos municípios-sede a que se referem os incisos anteriores, respeitada a proporção entre a área do reservatório localizada em território do Estado e a localizada em cada município, de acordo com o levantamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sem prejuízo de termo de acordo celebrado entre os municípios, observado o disposto no § 13 deste ( continua ... )
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