Port. Sec. Faz. - MT 175/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 175 de 28.12.2005
DOE-MT: 29.12.2005
(Introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16 e 17, inciso I, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos inerentes ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso - CCE/MT;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterado o disposto no § 2º do artigo 11, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Artigo 11 (...)
(...)
§ 2º Sem prejuízo da observância do disposto nesta Portaria, a FAC-Eletrônica e o Anexo Único serão preenchidos eletronicamente, atendidas as instruções divulgadas pela GCAD/SAOR.
(...)"
II - alterado o disposto no § 5º do artigo 12, bem como acrescentado o § 11 ao mesmo preceito, como segue:
"Artigo 12 ....
(...)
§ 5º O CIC/CCE - ELETRÔNICO é intransferível e será renovado sempre que ocorrer modificação dos dados cadastrais do contribuinte.
(...)
§ 11 A validade do CIC/CCE - ELETRÔNICO poderá ser objeto de confirmação, por qualquer interessado, no endereço eletrônico ( continua ... )
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