Dec. Est. PE 28.798/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 28.798 de 02.01.2006
DOE-PE: 03.01.2006
Modifica o Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 12.974, de 26 de dezembro de 2005, que altera a Lei nº 12.159, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 1º Para efeito do disposto neste Decreto, considera-se:
I - receita bruta anual: aquela decorrente de operações e prestações realizadas no respectivo ano-base, vinculadas ao ICMS, observando-se o seguinte (Lei nº 12.256, de 19.08.2002):
a) ficam excluídos os seguintes valores (Lei nº 12.256, de 19.08.2002):
(...)
5. a partir de 01 de janeiro de 2006, das saídas de mercadoria isenta ou não-tributada, nos termos da legislação tributária, apenas para efeito de enquadramento na faixa de recolhimento obtida conforme disposto no § 2º, IV (Lei nº 12.974, de 26.12.2005); (ACR)
(...)
II - volume anual de entradas de mercadoria: o somatório das aquisições de mercadoria para comercialização ou industrialização, tributadas ou não, realizadas no ano-base, excluídos os seguintes valores (Leis nº 12.256, de 19.08.2002, e nº 12.522, de ( continua ... )
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