Lei Est. MA 8.334/05 - Lei do Estado do Maranhão nº 8.334 de 23.12.2005
DOE-MA: 27.12.2005
Altera dispositivos da Lei nº 8.205, de 22 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza e criou o Comitê de Políticas de Inclusão Social.
Esta Lei foi revogada pelo artigo 5º da Lei nº 8.697 de 30.10.2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º e 12 da Lei nº 8.205, de 22 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º- O Fundo será gerido financeiramente pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAN, segundo programação estabelecida pelo Comitê de Políticas de Inclusão Social." (NR)
"Artigo 12. O Comitê de Políticas de Inclusão Social será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, e dele participam:" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ MARIA DE JESUS E SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil, em ( continua ... )
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