Dec. Est. ES 1.613-R/05 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.613-R de 29.12.2005
DOE-ES: 04.01.2006
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 29 dias de dezembro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.613-R, , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005. ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL



