Dec. Mun. Curitiba/PR 1.633/05 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.633 de 12.12.2005
DOM-Curitiba: 13.12.2005
Regulamenta dispositivos da Leis Complementares 40/01, 44/02 e 53/04, relativos ao imposto imobiliário.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do Art. 78, da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, decreta :
Art. 1º Para determinação da base imponível do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do exercício de 2006, conforme o estabelecido no Art. 37, da Lei Complementar nº 40/01, ficam atualizados em 5% (cinco por cento) os valores do metro quadrado do terreno e da construção da Planta Genérica de Valores Imobiliários aprovados na Lei Complementar nº 53, de 2 de dezembro de 2004.
Art. 2º Os valores expressos no art. 39 (Anexo II) da Lei Complementar nº 40/01 são fixados para o exercício de 2006, conforme o constante no anexo integrante deste Decreto.
Art. 3º Os valores expressos no art. 46, da Lei Complementar nº 40/01 e no art. 1º da Lei Complementar nº 44, de 19 de dezembro de 2002, relativos às isenções ficam atualizados para R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais).
Art. 4º Conforme o contido nos artigos 58 a 63, da Lei Complementar nº 40/01 ficam ( continua ... )
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