Port. Sup. Est. Tributação - RJ 266/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 266 de 29.12.2005
DOE-RJ: 03.01.2006
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de janeiro de 2006.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Para o período de 02 a 08 de janeiro de 2006 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) CAFÉ CONILLON (SACA) US$ 106,0000 US$ 77,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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