Port. Sec. Faz. - TO 1.988/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.988 de 20.12.2005
DOE-TO: 22.12.2005Obs.: Rep. DOE de 29.12.2005
Dispõe sobre o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 73, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as Fichas de Inscrição Cadastral - FIC, dos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI, passem a ser emitidas com prazo de validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua emissão.
Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo, a emissão de FIC de contribuintes cujo término de atividade seja previsto para data anterior a determinada no caput.
Art. 2º A FIC é documento de identificação do contribuinte, não podendo ser utilizada como comprovante de regularidade cadastral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na ata de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
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