Dec. Est. GO 6.343/05 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.343 de 29.12.2005
DOE-GO: 29.12.2005
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nºs 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º de suas Disposições Finais e Transitórias, e 15.392, de 22 de setembro de 2005, art. 3º, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27942317,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 22(...)
§ 2º(...)
III - o local de fornecimento de refeição exclusivamente à empresa contratante, situado dentro de estabelecimento do contratante, desde que expressamente autorizado pelo Superintendente de Ação Fiscal.
Artigo. 88. (...)
§ 5º O contribuinte, comerciante varejista, deve afixar, em local visível ao cliente e perto do caixa, cartaz com pelos menos um dos seguintes dizeres (Lei nº 15.392/05, art. 1º):
I - "Consumidor, Exija Nota Fiscal";
II - "Consumidor, Exija Cupom Fiscal".
§ 6º O cartaz a que se refere o § 5º pode ser confeccionado em qualquer material, em tamanho mínimo de 21,0 cm por 29,7 cm (folha-ofício), com letras no tamanho mínimo de 1,0 cm de altura por 0,5 cm de largura (Lei nº 15.392/05, art. 1º, parágrafo único)." ( continua ... )
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