Lei Mun. Recife/PE 17.174/05 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.174 de 30.12.2005
DOM-Recife: 31.12.2005
Institui o programa de geração de empregos e incremento de arrecadação vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife.O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Esta Lei institui o programa de geração de empregos e aumento de arrecadação tributária vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife.
Art. 2º Estão habilitados a gozar os benefícios previstos nesta Lei os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS que estejam estabelecidos no Sítio Histórico do Bairro do Recife e no Centro Expandido do Recife.
Parágrafo Único. Considera-se, para efeito desta Lei, área do Centro Expandido do Recife, aquela que engloba os seguintes bairros: Bairro do Recife, Boa Vista, Santo Antonio, São José, Santo Amaro,Ilha do Leite, Cabanga, Soledade e Paissandu.
A redação deste parágrafo único foi dada pelo art. 3º da Lei nº 17.401, de 28.12.2007.
Redação Original: "Parágrafo Único. Considera-se, para efeitos desta Lei, área do Centro Expandido do Recife aquela que engloba os seguintes bairros: Bairro do Recife, Boa Vista, Santo Antonio, São José, Santo Amaro, Ilha do Leite e Cabanga." Art. 3º Aplica-se o disposto nesta lei aos contribuintes que se estabelecerem na área do Centro Expandido do Recife e que exerçam atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas.
Art. 4º Para efeitos de aplicação da presente Lei, deverá o exercício ser dividido em 4 ( continua ... )
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