LC Est. AM 46/05 - LC - Lei Complementar do Estado do Amazonas nº 46 de 28.12.2005
DOE-AM: 28.12.2005
Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÈIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 6º(...)
(...)
§ 2º Incide, também, o ICMS nas operações internas e interestaduais com gás natural e seus derivados, em qualquer estado ou fase de industrialização."
"Artigo. 8º(...)
(...)
X - a saída de mercadorias, se industrializadas em outros municípios do Estado com destino à Zona Franca de Manaus, com a finalidade de comercialização, industrialização ou reexportação para o exterior;
(...)"
"Artigo. 12 (...)
I - (...):
a) vinte e cinco por cento para automóveis de luxo definidos em regulamento; iates e outras embarcações ou aeronaves de esporte, recreação e lazer; armas e munições; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; jóias e outros artigos de joalheria; álcool carburante, gasolinas e gás natural em qualquer estado ou fase de industrialização; querosene de aviação; energia elétrica e serviços de comunicações;
(...)"
"Artigo. 13 (...)
(...)
V - na hipótese dos incisos IX e X, do art. 7º, a soma das seguintes ( continua ... )
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