Lei Est. AL 6.664/05 - Lei do Estado de Alagoas nº 6.664 de 29.12.2005
DOE-AL: 30.12.2005
Altera a Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 23. (...)
V- ao remetente contribuinte quando destinar mercadorias a contribuinte não inscrito, pelo pagamento do imposto devido nas operações subseqüentes, inclusive nas seguintes hipóteses:
a) quando destinar mercadorias a revendedores que efetuem vendas porta-aporta ou em bancas de jornal e revista;
b) quando destinar mercadorias a contribuintes que distribuam os produtos exclusivamente a revendedores que efetuem venda porta-aporta.
(...)
§ 11. As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária são aquelas relacionadas no Anexo Único desta Lei, observado o disposto no inciso V do "caput".
(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei nº 6.664,de 29 de dezembro de 2005
Anexo Único da Lei nº 5.900/96



