Dec. Est. RN 18.822/05 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 18.822 de 30.12.2005
DOE-RN: 31.12.2005
Introduz alterações ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, prorrogando os prazos de fruição dos benefícios fiscais indicados, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com os Convênios ICMS 123, de 10 de dezembro de 2004, 89, de 17 de agosto de 2005, 108, de 30 de setembro de 2005, e 132, 135, 139, 159 e 165, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:20
Art. 1º O art. 6º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
(...)
V- nas saídas internas de caprino e dos produtos comestíveis resultantes de sua matança (Conv. ICMS 89/05);
VI - saídas internas de ovinos e dos produtos comestíveis resultantes do seu abate (Conv. ICMS 89/05);
(...)."(NR)
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