Dec. Est. CE 28.066/05 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 28.066 de 28.12.2005
DOE-CE: 29.12.2005Obs.: Rep. DOE de 30.12.2005
Altera excepcionalmente os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos arts. 74 e 437 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos prazos de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO a celebração do Protocolo ICMS 30/05, de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre a adoção de medidas relativas à transferência de créditos de ICMS acumulados decorrentes de desoneração das exportações;
CONSIDERANDO ser imprescindível adequar a legislação tributária vigente à realidade econômica atual, DECRETA:
Art. 1º Os prazos de recolhimento do ICMS, cujos fatos geradores ocorram no período compreendido entre os meses de dezembro de 2005 a novembro de 2006, serão os seguintes:
I - até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, por estabelecimento industrial ou produtor agropecuário, exceto em relação aos meses de:
a) janeiro, caso em que o recolhimento será até o dia 24 de fevereiro de 2006;
b) novembro, caso em que o recolhimento será até o dia 27 de dezembro de 2006;
II - até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, para os demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF);
III - até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento, para os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 5241-8/01, 5241-8/02 e 5241-8/03, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do ( continua ... )
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