Lei Mun. Vitória/ES 6.526/05 - Lei do Município de Vitória/ES nº 6.526 de 29.12.2005
DOM-Vitória: 30.12.2005
Institui isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS).O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Transmissão Bens Imóveis (ITBI), e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), os imóveis objeto de Desapropriação e de Cessão à União, na forma da "Cláusula Terceira" do Termo de Convênio nº 006/2002/0023, de 11 de julho de 2002, celebrado entre o Município de Vitória e a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Art. 2º A isenção concedida para o IPTU e para a TCRS, na forma do Art. 1º desta Lei, passa a vigorar:
I - a contar de 01 de Janeiro de 2004, para os imóveis integrantes da área 'A', conforme definido no "item 3.1.2", da "Cláusula Terceira" do Termo de Convênio nº 006/2002/0023;
II - a contar de 1 de Janeiro de 2005, para os imóveis definidos na área 'B', conforme definido no "item 3.1.2" da "Cláusula Terceira" do Termo de Convênio nº 006/2002/0023.
Art. 3º A isenção concedida para o ITBI, na forma do Art. 1º desta Lei, somente se aplica para efeito de cumprimento do disposto no Termo de Convênio nº 006/2002/0023.
Art. 4º Integram esta Lei os Anexos I, II e III.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2005.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal ANEXO I
IMÓVEIS QUE COMPÕEM AS ÁREAS "A" E ( continua ... )
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