MP 276/06 - MP - Medida Provisória nº 276 de 02.01.2006
D.O.U.: 02.01.2006
(Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo ( continua ... )
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