Dec. Est. MT 6.948/05 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 6.948 de 27.12.2005
DOE-MT: 27.12.2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.821 de 25.06.2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO ser devido ao Estado de Mato Grosso o ICMS-diferencial de alíquota, em conformidade com o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 2º da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO a regulamentação da concessão, por processamento eletrônico de dados, de parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS-diferencial de alíquota sobre veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e de máquinas e implementos agrícolas, previsto nos artigos 123 e seguintes das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO ser imperativo que se promovam ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º As Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - alterados o caput do artigo 123 e o inciso II do § 1º do mesmo preceito, como adiante indicado:
"Artigo 123 O ICMS-diferencial de alíquota devido ao Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 2º da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, poderá ser objeto de parcelamento, exclusivamente, na forma, prazos e condições previstos neste artigo e nos artigos 125, 126 e 132 destas Disposições ( continua ... )
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