Dec. Est. MT 6.950/05 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 6.950 de 27.12.2005
DOE-MT: 27.12.2005
Acrescenta dispositivo na legislação tributária estadual.GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao artigo 42-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
"Artigo 42-A ....
§ 8º As importações dos insumos de que trata o caput, realizadas no período compreendido entre 1º de julho de 2005 a 31 de dezembro de 2005, ficam dispensadas do cumprimento do prazo previsto no inciso IV do §3º deste artigo, hipótese em que o respectivo retorno deverá ocorrer até 30 de abril de 2006."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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