Port. Conj. SF/SAJ/Recife - PE 4/05 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE - SF/SAJ/Recife - PE nº 4 de 28.12.2005
DOM-Recife: 29.12.2005
(Dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários mercantis e imobiliários em fase de cobrança administrativa ou judicial na forma que menciona.)O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS do Município do Recife, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e
CONSIDERANDO a quantidade de contribuintes com débitos administrativos ou judiciais iguais ou inferiores a R$ 92,18 (noventa e dois reais e dezoito centavos);
CONSIDERANDO que a cobrança ou execução de valores até esse limite as tornam totalmente antieconômicas;
CONSIDERANDO a necessidade de desobstrução de espaços tomados por processos desse porte;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 10, I, "c", combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991;
RESOLVEM :
I - Cancelar os créditos tributários mercantis e imobiliários em fase de cobrança administrativa ou judicial cujos montantes, por inscrição, não ultrapassem o valor equivalente a R$ 92,18 (noventa e dois reais e dezoito centavos).
II - Fixar o valor de que trata o inciso anterior como limite mínimo a ser observado na lavratura de autos de infração ou de notificações fiscais.
III - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Recife, quarta-feira, 28 de dezembro de 2005.
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos ( continua ... )
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