Port. SF/Recife - PE 67/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 67 de 27.12.2005
DOM-Recife: 29.12.2005
(Dispõe sobre o Regime de Estimativa na forma que especifica)O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, prevista no artigo 123 da Lei 15.563/91.
RESOLVE :
I - Prorrogar o enquadramento em Regime de Estimativa dos contribuintes que até 31 de dezembro de 2005 já estavam submetidos ao referido regime para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91.
II - Determinar que o recolhimento do imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.
III - Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS - Estimativa.
IV - Fixar como prazo de aplicação do Regime de Estimativa disciplinado por esta Portaria, o período de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.
V - Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92.
VI - Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Serviços-DS para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que atenderem aos requisitos previstos no Decreto 20.298/04.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIII - Revogam-se as disposições em ( continua ... )
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