Port. SF Desenv. Econ./PMSP 118/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 118 de 30.12.2005
DOM-São Paulo: 30.12.2005
Altera a Portaria SF nº 101, de 7 de novembro de 2005 e dá outras providências referentes ao cadastro a que e refere o Decreto nº 46.598, de 4 de novembro de 2005.
Embora este Ato pertença ao Município de São Paulo - SP, por trazer conseqüências aos prestadores de serviços de outras localidades, este e outros relacionados, encontram-se disponíveis em todos os municípios. A matéria está disciplinada nos seguintes atos: Lei nº 13.701 de 2003; Lei nº 14.042 de 2005; Decreto nº 46.598 de 2005, Portaria nº 101 de 2005, Portaria nº 118 de 2005 e Portaria nº 8 de 2006 todos do município de São Paulo - SP.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
1. Acrescentar à Portaria SF nº 101, de 7 de novembro de 2005, o item 4.2, na seguinte conformidade:
"4.2. A pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas quando o local do estabelecimento prestador for a residência da pessoa natural."
2. Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro de que trata a Portaria SF nº 101/05, as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os serviços descritos na Tabela I do Anexo desta Portaria, para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo.
3. Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro de que trata a Portaria SF nº 101/05, as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo quando prestarem os serviços descritos:
a) na Tabela II do Anexo desta Portaria, exclusivamente às operadoras, inclusive seguradoras, de planos privados de assistência à saúde estabelecidas no Município de São ( continua ... )
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