Lei Mun. São Paulo/SP 14.125/05 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 14.125 de 29.12.2005
DOM-São Paulo: 30.12.2005
Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, os termos em que especifica, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências.JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESSeção I
Da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSDArt. 1º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2006, os arts. 84 a 92 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações subseqüentes, a qual instituiu a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD.
Art. 2º O art. 83 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação da Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83. Ficam isentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares:
I - os munícipes usuários que gerarem diariamente até 200 (duzentos) litros de resíduos sólidos comuns;
II - os munícipes que habitem local de difícil acesso, caracterizado pela impossibilidade física de coleta de resíduos porta a porta, conforme regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo."
Seção II
Da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP ( continua ... )
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