Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.305/05 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.305 de 28.12.2005
D.O.U.: 30.12.2005
Altera as disposições sobre transferências relativas a investimentos brasileiros no exterior por parte de fundos de dívida externa.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de dezembro de 2005, com base nas Resoluções 3.265, de 4 de março de 2005, e 3.334, de 22 dezembro de 2005, decidiu:
Art. 1º Permitir aos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio dar curso a transferências do e para o exterior em moeda nacional ou estrangeira, relativas a investimento no exterior, por parte de administradores de Fundos de Dívida Externa, mediante apresentação de documentação comprobatória do registro do fundo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e uma vez atendidos os dispositivos constantes da regulamentação específica dos referidos fundos.
Art. 2º Ficam cancelados os Certificados de Registro de prefixo-base 96, emitidos anteriormente à revogação da Circular 2.714, de 28 de agosto de 1996, os quais devem ser devolvidos ao setor responsável por sua emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor desta Circular.
Art. 3º Divulgar a alteração promovida no título 1 do capítulo 8 da seção 2, subseção 14, referente à descrição da natureza da operação que ampara transferências de fundos e a nova subseção 3 da seção 2 do capítulo 3 do título 2 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Art. 4º Fica sem efeito a subseção 3 da seção 2 do capítulo 3 do título 2 do RMCCI divulgada pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO TELLES DA ROCHA ( continua ... )
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