IN SRF 591/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 591 de 22.12.2005
D.O.U.: 30.12.2005
Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2006.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 9º da Instrução Normativa nº 707 de 09.01.2007.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2006 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2005.
Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2006 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2006, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2006 até a data do evento.
Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário.
Parágrafo único. A pessoa jurídica que tenha realizado qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro será considerada ativa.
Art. 3º O prazo para a entrega da DSPJ - Inativa 2006 será de 2 de janeiro de 2006 até as 20 horas (horário de Brasília) de 31 de março de 2006.
Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2006 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido em 2006, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
( continua ... )
|
||



