Dec. Est. SP 50.456/05 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 50.456 de 29.12.2005
DOE-SP: 30.12.2005
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMSGERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, XXIV, e § 10 e 59 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS-89/05 celebrado em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2005, ratificado pelo Decreto nº 49.921, de 25 de agosto de 2005,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte reda-ção os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o artigo 383:
"Artigo 383 - O lançamento do imposto incidente nas saídas internas de couro ou pele, em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, de osso, de chifre ou de casco, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, artigos 8º, XIV, e § 10, e 59, e Convênio ICM-15/88, com a alteração dos Convênios ICMS 75/89 e 89/99):
I - sua saída para outro Estado;
II - sua saída para o exterior;
III - sua entrada em estabelecimento industrial, ainda que para simples curtimento;
IV - sua saída com destino a estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime tributário simplificado atribuído à microempresa e empresa de pequeno ( continua ... )
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