Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.472/05 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.472 de 15.12.2005
DOM-São Bernardo do Campo: 16.12.2005
Altera os incisos I e II do artigo 21-A da Lei Municipal nº 3.661, de 9 de abril de 1991, acrescido pela Lei nº 4.188, de 18 de abril de 1994 e dá nova redação ao artigo 7º da Lei Municipal nº 5.114, de 26 de dezembro de 2002, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 21-A da Lei Municipal nº 3.661, de 9 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - de 50% (cinqüenta por cento) para o lançamento relativo ao ano de início de exercício de atividade;
II - de 25% (vinte e cinco por cento) para o lançamento relativo ao ano subseqüente ao ano de inicio de exercício de atividade." (NR)
Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal nº 5.114, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O valor da CIP, por unidade será apurado multiplicando-se o valor a que se refere o artigo 6º pelos coeficientes correspondentes aos tipos de uso.
§ 1º. Os coeficientes mencionados no caput deste artigo são:
I - 0,00000440029 para unidades com uso residencial;
II - 0,00000616041 para unidades com uso industrial;
III - 0,00000528035 para unidades com outros ( continua ... )
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