LC Mun. Santos/SP 550/05 - LC - Lei Complementar do Município de Santos/SP nº 550 de 26.12.2005
DOM-Santos: 27.12.2005
Fixa valores básicos unitários, por metro quadrado de construção, de terreno e de glebas, a serem utilizados na apuração do valor venal para lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de Santos, no exercício de 2006, e dá outras providências.
Esta Lei Complementar foi revogada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 705, de 17.12.2010.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 19 de dezembro de 2005 e eu sanciono e promulgo a seguinte :
LEI COMPLEMENTAR Nº 550
Art. 1º Para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no Município de Santos, para o exercício de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a apurar o valor venal dos imóveis, adotando os seguintes valores básicos unitários por metro quadrado, de acordo com as seguintes tabelas:
I - Para as construções serão adotados os seguintes valores de metro quadrado:
CÓDIGO PADRÃO CONSTRUTIVO TIPO VALOR M² RH-5 Residencial Horizontal Luxo R$ 1.200,00 RH-4 Residencial Horizontal Fino R$ 905,00 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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