LC Mun. Campo Grande/MS 80/05 - LC - Lei Complementar do Município de Campo Grande/MS nº 80 de 28.12.2005
DOM-Campo Grande: 29.12.2005
(Altera disposições da Lei Complementar nº 77, de 29 de novembro de 2005, que institui o Programa Fidelidade IPTU Azul no Município de Campo Grande, e dá outras providências.)Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito do Município de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º, os incisos I, II e III do art. 4º, o art. 5º e seus incisos I, II e III, e o parágrafo único do art. 9º, todos da Lei Complementar nº 77, de 29 de novembro de 2005, passam a vigorar na forma abaixo:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. A consolidação dos créditos tributários e não-tributários alcançados pelo Programa Fidelidade IPTU Azul abrangerá todos os débitos existentes na inscrição imobiliária do contribuinte, bem como os acréscimos legais relativos a juros moratórios, multa por infração e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, em qualquer fase de cobrança, inclusive parcelamento firmado até a data da publicação desta Lei Complementar, concedido sob outras modalidades, sendo atualizados até o mês de dezembro de 2005.
"Art. 4º (...)
I - à vista em única parcela com desconto de 20% (vinte por cento) do valor principal atualizado e exclusão de 100% (cem por cento) dos juros de mora, se pago até 31 de janeiro de 2006;
II - parcelamento em até 10 (dez) meses sem juros de financiamento, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, se a entrada for paga até 31 de janeiro de 2006; e ( continua ... )
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